Notícias

Contribuição Sindical - MTE aprova Nota Técnica que dispõe sobre base de cálculo

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Despacho S/N, de 2-12-2009 aprovou a Nota Técnica 201 SRT, de 30-11-2009, acerca da base de cálculo da contribuição sindical do profissional liberal empregado.

Fonte: COADTags: sindical

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Despacho S/N, de 2-12-2009 aprovou a Nota Técnica 201 SRT, de 30-11-2009, acerca da base de cálculo da contribuição sindical do profissional liberal empregado.

 

A referida Nota Técnica determina que a contribuição sindical do profissional liberal empregado deve ser calculada com base no valor de um dia da remuneração percebida no emprego, ainda que o profissional tenha optado pelo pagamento direto à entidade representativa da classe.

A referida alteração deve ser considerada no item 12.1.14 do Fascículo 12.1 do Manual de Departamento Pessoal.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4891 5.4921
Euro/Real Brasileiro 6.319 6.327
Atualizado em: 20/06/2025 10:40