Notícias
Bem penhorado no Juízo Cível pode sofrer nova penhora na Justiça do Trabalho
O crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por isso, prevalece sobre os demais.
A existência de penhora sobre bem imóvel de devedor trabalhista não impede a constituição de nova penhora e posterior venda forçada desse bem pela Justiça do Trabalho. O crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por isso, prevalece sobre os demais. Esse é o teor de decisão da 5a Turma do TRT-MG que, modificando a decisão de 1o Grau, determinou a realização da penhora sobre o imóvel indicado pelo reclamante.
O juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto esclareceu que os documentos do processo demonstraram a existência de várias penhoras sobre o bem, decorrentes de execuções fiscais federais e estaduais, tendo sido decretada a sua indisponibilidade pela 1a Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Mas isso, apesar de dificultar a execução trabalhista, não impede que o bem seja objeto de nova penhora, pois o crédito trabalhista sobrepõe-se aos créditos hipotecários e tributários.
O relator ressaltou que, com exceção dos bens relacionados no artigo 649, do CPC, a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, inclusive os gravados por ônus real (limitação da fruição e disposição da propriedade) ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, independente da data em que foram gravados, respondem pela dívida, conforme disposto no artigo 30 da Lei 6.830/80.
Assim, considerando que todas as tentativas de penhora sobre valores existentes em contas bancárias da executada foram frustradas e que a empresa encontra-se em local incerto e não sabido, tendo sido citada por edital, o juiz determinou a penhora requerida pelo reclamante.
( AP nº 00382-2002-073-03-00-5 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5796 | 5.5826 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 09/06/2025 13:09 |